Candidato poderá optar por habilitação específica para motorista de carro automático

Quem obtiver CNH para carro automático não poderá dirigir veículo com câmbio manual, diz o texto
Aktham El Halabi/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Projeto permite habilitação específica para motorista de carro automático

Aline Guedes | 23/09/2021, 08h28

Candidatos à carteira de motorista que desejarem conduzir apenas carros automáticos poderão passar a fazê-lo mediante registro dessa condição em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade está prevista em projeto de lei (PL 2.955/2021) apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e que aguarda designação de relator.

Quem obtiver a CNH nesses termos e for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico cometerá infração gravíssima sujeita a multa e retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado, determina o texto.

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em carro equipado com câmbio automático, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o texto, a restrição poderá ser retirada a qualquer tempo, desde que o candidato faça a prova também em veículo com câmbio manual.

Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, por força de resolução do Contran.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.

Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber mudanças, retornará para revisão pelos senadores. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...