CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Relator, Marcelo Castro concordou com as emendas da Câmara ao texto já aprovado pelo Senado
Pedro França/Agência Senado

CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Da Redação | 04/03/2020, 12h06

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que derruba a proibição de nomes de fantasia para vacinas e remédios com uma única substância ativa. A proposta (emendas da Câmara - ECD 1/2016 - ao PLS 344/2006) modifica a Lei 6.360, de 1976, que trata da vigilância sanitária dos medicamentos. O texto segue para o Plenário. 

A proposta foi apresentada em 2006 pelo então senador Osmar Dias, sob o argumento de que a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de 2001. Essa MP permite que remédios com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.

“Este projeto de lei tem o objetivo de eliminar de nosso ordenamento disposição que, em parte, perdeu o sentido — e, por isso, há muito não é obedecida — e, em parte, colide com determinação ulterior e, portanto, encontra-se tacitamente revogada”.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), concorda que o dispositivo caiu em desuso, e cita como exemplo os imunoterápicos (nome científico das vacinas).

“No caso dos imunoterápicos, o aparecimento de inúmeras marcas de vacinas contra os mesmos agentes tornou despropositada a proibição da utilização de nomes ou designações de fantasia”, defendeu o relator.

Aprovado pelo Senado em 2010, quando tramitava como PLS 344/2006, o texto seguiu para a Câmara, onde foi modificado pelos deputados. As mudanças, propostas nas Emendas da Câmara dos Deputados (ECD) 1/2016, pretendem adequar os termos constantes do projeto com as definições técnica sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A primeira emenda substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto que saiu do Senado determinava que eles deveriam ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. Marcelo Castro concordou com as mudanças feitas pelos deputados.

— São pequenas modificações para adequar à nomenclatura de hoje — disse o senador, durante a reunião.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...