CAS aprova projeto que equipara condutor de ônibus a motorista profissional

Motorista de ônibus de linha do Entorno de Brasilia: legislação atual não garante que esses profissionais tenham a proteção definida pelo Estatuto dos Motoristas, de 2015
Geraldo Magela/Agência Senado

CAS aprova projeto que equipara condutor de ônibus a motorista profissional

 

Da Redação | 27/02/2019, 11h51

Motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na categoria jurídica de motorista profissional. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 498/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). De iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto busca diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

A proposta altera o Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

Segundo o autor do projeto, a legislação atual deixa brechas que tem levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal do Estatuto dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano.

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos, de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem deles o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador.

O projeto foi relatado na CAS pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que reconheceu a falta de motivos relevantes para tratamento diferenciado entre os profissionais, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justificou em seu relatório.

Como a decisão da CAS foi terminativa, o projeto está pronto para seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...