Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Funpen

 

22/07/2013 - 14h30 Projetos - Violência - Atualizado em 22/07/2013 - 14h52

Casas de abrigo a vítimas de violência doméstica poderão ter recursos do Fundo Penitenciário

Iara Farias Borges

Os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) oriundos de multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais que envolvam violência doméstica e familiar poderão ser destinados à manutenção de casas de abrigo que acolhem vítimas desse tipo de violência. Projeto de lei complementar com esse objetivo começa a tramitar no Senado, apresentado como resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a situação da violência contra a mulher no Brasil.

O projeto de lei do Senado (PLS) 297/2013 determina que tais recursos sejam aplicados de forma prioritária no reembolso de benefícios ou prestações previdenciárias assistenciais ou previdenciárias pagas com recursos da seguridade social.

Para isso, o projeto altera a lei complementar que instituiu o Funpen (lei complementar 79/1994) e insere parágrafo ao artigo 3º, que já prevê destinação de recursos do Funpen a casas de acolhimento de vítimas de violência doméstica.

A CPI da violência contra a mulher foi criada em 2011, por meio de requerimento da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão realizou diligências e promoveu a coleta e a análise de dados para enfrentar esse tipo de violência. Também examinou as leis vigentes e apontou possíveis alterações que aprimorem e tornem mais efetiva a legislação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...