CCJ aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos

Luis Macedo
Rogério Rosso concordou que o principal benefício é fixar um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro

16/09/2015 - 14h26

Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (9), proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

O projeto já havia sido aprovado, emcaráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Alvará
Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Relator na comissão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a aprovação do texto e concordou com o argumento utilizado pelo deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que relatou a proposta na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo Foletto, o principal benefício é “estabelecer um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro”.

Para Rosso, o projeto de lei promove uma facilitação para que os proprietários de imóveis residenciais unifamiliares - de um só pavimento, que tenham tido sua construção finalizada há mais cinco anos - procedam à adequação documental pertinente, e saiam da condição de ilegalidade.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...