CCJ aprova mudanças no trâmite de ações em juizados especiais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Fábio Trad, relator do projeto na CCJ

04/07/2019 - 18h58

CCJ aprova mudanças no trâmite de ações em juizados especiais

Texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o rito das ações nos juizados especiais. Entre elas, obriga o autor do pedido a especificar no início da ação se aceita, ou não, participar de audiência de conciliação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) aos Projetos de Lei 9669/18 e 10.979/18 (que está apensado ao primeiro). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

A opção pela conciliação já no pedido inicial, segundo Trad, evita que sejam marcadas audiências desnecessárias. “Tornam mais eficientes os processos em trâmite nos juizados especiais”, avalia.

Conciliação
Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo. Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.

Trad excluiu do texto a determinação que os prazos sejam contados em dias úteis, já que a medida já foi incluída pela Lei 13.728/18.

A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...