CCJ aprova mudanças no trâmite de ações em juizados especiais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Fábio Trad, relator do projeto na CCJ

04/07/2019 - 18h58

CCJ aprova mudanças no trâmite de ações em juizados especiais

Texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o rito das ações nos juizados especiais. Entre elas, obriga o autor do pedido a especificar no início da ação se aceita, ou não, participar de audiência de conciliação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) aos Projetos de Lei 9669/18 e 10.979/18 (que está apensado ao primeiro). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

A opção pela conciliação já no pedido inicial, segundo Trad, evita que sejam marcadas audiências desnecessárias. “Tornam mais eficientes os processos em trâmite nos juizados especiais”, avalia.

Conciliação
Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo. Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.

Trad excluiu do texto a determinação que os prazos sejam contados em dias úteis, já que a medida já foi incluída pela Lei 13.728/18.

A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...