CCJ aprova PEC para agilizar julgamento de processos sobre benefícios previdenciários

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova PEC para agilizar julgamento de processos sobre benefícios previdenciários

  

Da Redação | 17/02/2016, 11h38 - ATUALIZADO EM 17/02/2016, 12h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 127/2015) que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência para o julgamento de causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam partes. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

A PEC 127/2015 foi apresentada pelo senador José Pimentel (PT-CE) com o objetivo de agilizar o julgamento de causas previdenciárias. A proposta foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que fez ajustes no texto orginal.

Segundo Pimentel, a Justiça Federal tem sido mais ágil no julgamento dos processos.

“Considerando a expertise da Justiça Federal no julgamento da matéria previdenciária, seu índice de julgamento é bastante superior ao da Justiça Estadual, quando essa processa e julga matérias que são objeto de delegação. Em 2011, enquanto a Justiça Federal julgou 34% de todos os processos em tramitação, a Justiça Estadual, em relação às matérias de competência delegada, no mesmo período, julgou apenas 11% dos processos em tramitação.”, explicou Pimentel na justificação da proposta.

Ainda de acordo com Pimentel, a alteração constitucional proposta permitirá a centralização das demandas relativas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários junto à Justiça Federal, trazendo evidentes ganhos para os segurados.

A unificação, segundo ele, vai possibilitar a apresentação, em um mesmo processo, de pedido alternativo de “benefício acidentário” ou de “benefício previdenciário”, o que contribuirá para a redução de litígios e de desgastes provocados pelos conflitos de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

Outras alterações

A PEC também transfere para a competência da Justiça Federal as causas em que sociedades de economia mista federais figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as ações de falência. Segundo o relator, essa alteração seria necessária porque, hoje, a União, titular que é do controle das sociedades de economia mista, estaria sujeita a entendimentos adotados por cada um dos tribunais de justiça estaduais, eventualmente discrepantes entre si, visto que “são atraídas para a competência estadual demandas e temas cuja tipicidade está associada à Justiça Federal". Nessa situação, estão, segundo o relator, mandados de segurança impetrados contra dirigentes de ente federal, ação popular e ação civil pública, em especial relacionadas às questões de improbidade administrativa, meio ambiente e defesa do consumidor.

Outra alteração que consta da PEC aprovada visa "desconstitucionalizar" o detalhamento da regra de delegação de competência e das hipóteses de autorização para processamento e julgamento de causas previdenciárias pela Justiça Estadual, quando a comarca não sediar vara do Juízo Federal. O objetivo é que fiquem a cargo da legislação infraconstitucional o detalhamento das hipóteses e dos critérios em que se dará essa delegação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...