CCJ aprova pena maior para quem matar idoso
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Margarete: estamos criando uma modalidade, nos mesmos termos do feminicídio, para alguém que assassina ou maltrata um idoso em função de sua idade
CCJ aprova pena maior para quem matar idoso
29/08/2019 - 12:12
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28), projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.
A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.
A relatora na CCJ, deputada Margarete Coelho (PP-PI), recomendou a aprovação da matéria.
“Estamos criando mais uma modalidade, nos mesmos termos do feminicídio, para alguém que assassina ou maltrata um idoso em função de sua idade, por desapreço à sua condição de idoso. Vamos passar de um homicídio comum para qualificado. Haverá outra qualificadora se o agressor tiver uma relação de parentesco ou profissional, como cuidadores”, explicou a relatora, ao defender a proposta.
Legislação alterada
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.
Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que faz alterações de redação na proposta e inclui o PL 7769/17, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto. Na mesma reunião, foi rejeitado o PL 2363/19, que também tramita apensado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da Câmara.