CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

20/11/2012 19:36

CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

Arquivo/ Beto Oliveira
Marçal Filho
Marçal Filho incluiu cônjuges e filhos de agricultores e pescadores entre os segurados especiais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, proposta que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais. Pelo texto, neste caso, será admitida prova unicamente testemunhal para comprovação da atividade profissional.

O projeto - já aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família - ainda terá de ser votado pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.

O relator também suprimiu a exigência de inspeção preliminar do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.

Punição
O texto aprovado ainda alterou a previsão de penas para quem fraudar o processo para obtenção de aposentadoria. Prevê aumento de um sexto a um terço para quem apresentar afirmação falsa, negar ou omitir a verdade, mediante suborno, nesse tipo de processo administrativo. Essa punição já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para processos penais e civis.

O projeto do Senado estabelece aumento de pena de um terço até o dobro para fraude contra o Regime Geral de Previdência, além de multa entre de R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Justiça
Para o relator, o projeto vai eliminar uma injustiça contra o trabalhador rural. Ele lembra que, atualmente, a comprovação de tempo de serviço por meio de testemunha já é permitida para os trabalhadores urbanos, enquanto o rural tem de ter prova documental. “Esse tipo de comprovação pode apresentar tamanha dificuldade que pode constituir uma impossibilidade”, afirma.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...