CCJ aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo de Eduardo Cury

CCJ aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

A fidúcia é um regime de administração de bens de terceiros que consiste na entrega de bem ou valor para que seja gerido, mediante remuneração

28/06/2022 - 20:45

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.

Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.

O texto aprovado é substitutivo do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 4758/20, do deputado Enrico Misasi (MDB-SP). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise, antes, pelo Plenário. 

Segundo o texto aprovado, a relação fiduciária pode ser estabelecida por lei ou constituída por contrato ou por ato unilateral, em caráter revogável ou irrevogável. 

Os bens ou direitos objetos da fidúcia e seus frutos, com as correspondentes obrigações, constituem patrimônio autônomo, afetado à finalidade estabelecida no ato constitutivo, e só respondem pelas dívidas e obrigações a eles vinculados, vedado seu redirecionamento ao patrimônio próprio do fiduciário, do beneficiário e do fiduciante, salvo nos casos de fraude.

Segundo o substitutivo, o fiduciário deverá cuidar para que os bens e direitos objeto da fidúcia, bem como seus frutos, não se comuniquem, nem se confundam, com os bens e direitos do seu patrimônio próprio ou de outros patrimônios sob sua administração, somente podendo deles dispor em conformidade com as condições e para os fins estabelecidos em lei ou previstos no ato constitutivo da fidúcia. 

O fiduciário responde pelos prejuízos causados por negligência ou administração temerária. Havendo mais de um fiduciário, todos respondem solidariamente. 

Entre os deveres do fiduciário estão: manter os bens e direitos objeto da fidúcia separados dos seus e de outros sob sua administração; aplicar os recursos e os bens provenientes da fidúcia na conformidade do que dispuser a lei ou ato constitutivo; e prestar contas de sua gestão, na periodicidade prevista na lei ou no ato constitutivo da fidúcia. 

Eduardo Cury acatou emenda prevendo que os créditos que antecedem o regime de fidúcia sobre os bens do devedor não se sujeitam às limitações impostas pela constituição da fidúcia, bastando, para tanto, a demonstração da data da constituição do crédito e a data da instituição do regime de fidúcia. O objetivo é evitar riscos aos credores do fiduciante, que poderiam conceder crédito com base em análise de patrimônio que seria posteriormente “dilapidado” por meio da constituição de fidúcia.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...