CCJ aprova repartição do ICMS nas compras pela internet

Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ aprova repartição do ICMS nas compras pela internet

Djalba Lima | 15/04/2015, 11h54 - ATUALIZADO EM 15/04/2015, 12h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta deve ser votada ainda hoje pelo Plenário do Senado.

É a segunda vez que a proposta passa pelo exame do colegiado – na primeira, a CCJ aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, o texto foi modificado e encaminhado de volta ao Senado, onde tramita como PEC 7/2015.

O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirma que a maioria das lojas virtuais é sediada em poucos estados, "geralmente os mais ricos e desenvolvidos, que, mantida a sistemática atual de distribuição da arrecadação do ICMS, retêm toda a arrecadação do tributo".

Segundo o relator, a atual fórmula constitucional permite essa "anomalia" ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado.

Alíquotas

O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.

Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Desequilíbrio

Autor da proposta inicial, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, "quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico". Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.

Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.

Apoio

Na presidência da CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) informou que o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda, a favor da proposta. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) considerou a PEC importante para o equilíbrio entre as unidades federativas.

Após destacar o forte impacto das compras na internet, o senador Blairo Maggi (PR-MT) afirmou que a proposta contribui para tornar mais justa a distribuição da arrecadação do imposto nessa modalidade de comércio. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a aprovação da proposta é um passo simbólico para o início da reforma tributária.

Após observar que a previsão de faturamento do comércio eletrônico é de R$ 40 bilhões em 2015, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) considerou a proposta necessária para os unidades federativas menos desenvolvidos. Segundo ela, além dos estados, quem ganha é a população, que não terá mais mercadorias retidas devido à disputada entre estados pelo imposto.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) afirmou que, apesar de o estado de São Paulo perder com a nova regra, trata-se de um rearranjo para a modernidade. Segundo ela, São Paulo "tem essa grandeza" e apoia a proposta. O senador José Serra (PSDB-SP) disse que a proposta coincide com o que ele defendia na Constituinte de 1987 e que o governo de São Paulo, apesar de ter perda com a proposta, a subscreveu.

— É o tipo de entendimento que precisamos fazer em outras questões.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) aplaudiu a posição da bancada de São Paulo, que considerou "altruísta".

LDO

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou sua esperança de que a nova regra seja aprovada hoje no Plenário do Senado. Ele lembrou que até 30 de junho os governadores têm de encaminhar às assembleias as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) , que precisa incorporar a nova realidade tributária.

Edison Lobão (PMDB-MA) defendeu o fim da guerra fiscal entre estados e classificou o projeto um passo importante para o reequilíbrio federativo.  Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que a proposta ajuda a desconcentrar a riqueza nacional, aumentando a arrecadação dos estados compradores.

Os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Alvaro Dias (PSDB-PR) apoiaram a proposta, mas lamentaram as iniciativas isoladas de reforma tributária. Alvaro argumentou que o resultado dessas iniciativas é que o país continua com um sistema tributário distante dos adotados pelos países mais avançados.

Agência Senado 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...