CCJ prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Nicoletti recomendou a aprovação da proposta conforme modificações de substitutivo de outra comissão
CCJ prevê que o Contran defina multas para as quais será necessária comprovação
03/10/2019 - 11:06
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8377/17, que cobra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição das infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o tema em 2018. O projeto original tratava do amplo direito à defesa.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9503/97) prevê que a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias
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CCJ aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida
03/10/2019 - 11:16
Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados
O relator, Hugo Motta, apresentou parecer favorável ao projeto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3665/15, que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas quando for superada em 10% a regulamentação para a via. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o assunto em 2018. O relator também promoveu ajuste no projeto.
Como a precisão dos radares não é 100%, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a velocidade medida é diferente da efetivamente considerada para multas. Tabela contida na resolução cita, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada como 60 km/h.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias