CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira

12/08/2015 - 12h10

CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira
Rubens Otoni
Rubens Otoni recomendou a rejeição do projeto: intenção da legislação foi tornar mais grave crime praticado no trânsito
 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 968/03, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para diminuir as penas previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, de forma a equipará-las aos crimes de homicídio e lesão corporal culposos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Caso tivesse sido aprovada a proposta, as penas seriam de 1 a 3 anos, em vez de 2 a 4 anos como ocorre hoje. As penas do Código de Trânsito se aplicam a quem causa o acidente que resulta em morte ou lesão e estava embriagado ou participando de racha. Um exemplo em que seria aplicado o Código Penal é o disparo acidental de uma arma de fogo que resulta em morte ou lesão.

O relator da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), não concordou com a lógica de que as duas práticas deveriam ser equiparadas, e argumentou que a intenção da legislação foi mesmo tornar mais grave o crime praticado no trânsito, porque ele é mais comum e precisa ser coibido com mais veemência.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) explicou que leis especiais, como o Código de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, podem ter penas diferentes dos crimes comuns, porque tratam de realidades específicas. "Estamos inclusive discutindo aumentar essas penas, e não é oportuno diminuir penas para quem se arrisca no trânsito", disse.

Tramitação
A proposta será votada ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...