Cidadão pode optar por certidão de registro civil em versão digital
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Cidadão pode optar por certidão de registro civil em versão digital
Publicado: Quarta, 11 de Setembro de 2019, 14h00 | Última atualização em Quarta, 11 de Setembro de 2019, 14h00
Os documentos eletrônicos já fazem parte do cenário de transformação digital no qual o país está inserido. As certidões de registro civil, como as de nascimento e de casamento, são exemplos e podem ser emitidas aos cidadãos em versão digital com toda a segurança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
As certidões digitais registram a situação civil da pessoa (nascimento, casamento, óbito e natimorto) e apresentam a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel. Isto porque a cadeia de confiança ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, não repúdio e confidencialidade.
O assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI Ruy Ramos explica que o uso da certificação digital no modelo ICP-Brasil proporciona a modernização dos serviços públicos, garantindo ainda mais segurança nos processos e otimizando a relação com os cidadãos.
As informações para a emissão das certidões eletrônicas ficam cadastradas no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, no qual os titulares de cartórios de registro civil devem cadastrar os dados com o uso do certificado digital ICP-Brasil.
O Sirc foi criado em 2014 e atualizado em julho deste ano pelo Decreto nº 9.929/2019. O sistema contribui para aperfeiçoar a qualidade e a gestão dos registros das bases de dados governamentais e apoia o planejamento de políticas públicas em diferentes áreas que demandam o conhecimento e a utilização dos dados de registros civis.
Tipos de certidão
A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro, que fica depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.
A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital ICP-Brasil do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa.
Fonte: ITI
* Autenticar a cópia (eletrônica) de um documento (em papel) significa declarar que a cópia (eletrônica) está igual ao documento em papel apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento