Clipping – Exame - Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda 2018

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda 2018

Publicado em 04/04/2018

Conheça o passo a passo para declarar pagamento de pensão aos filhos à Receita Federal

São Paulo – A pensão alimentícia que você paga ao seu filho pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2018. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública.

Você só pode declarar seu filho como dependente até o ano em que deteve a sua guarda. A partir da declaração seguinte, ele passa a ser declarado como alimentando. Apenas na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda, você pode declarar o filho como dependente e alimentando.

Se você não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis do IR. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis do tributo.

Como declarar
Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento.

A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 8 anos ou mais em 31/12/2017. Se ele tinha menos de 8 anos e não tem CPF, deixe o campo em branco.

Informe o valor total das pensões pagas em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.
Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é realizado em um fórum judicial e deve ser usado o código 30.

Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes, é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...