Clipping – Exame - Como declarar uma herança no Imposto de Renda 2018?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar uma herança no Imposto de Renda 2018?

Publicado em 13/03/2018

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Pergunta do leitor: Transferi para o meu nome um caminhão já quitado no valor de R$ 160.000,00 que foi pago pelo meu pai e, no entanto, ainda não estava em seu nome, mas sim no nome do vendedor.

Meu pai faleceu no final de 2017, não declarava Imposto de Renda e o caminhão não entrou no inventário. O bem foi transferido diretamente para o meu nome.

Como declarar o caminhão se não tenho saldo para falar que paguei à vista? Posso declarar como bens e direitos sem problema?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Neste caso, recomendamos duas providencias. Primeiramente, você deve declarar este bem, o caminhão, na ficha de bens e direitos, como bem recebido por ocasião da herança.

Posteriormente, é preciso regularizar o processo de inventário, incluindo caminhão que não constava inicialmente na relação de bens herdados (sobrepartilha) e, eventualmente, na declaração de Imposto de Renda, identificando-o como espólio.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...