Clipping - Veja - IRPF: como declarar imóvel na planta? Tire suas dúvidas

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping - Veja - IRPF: como declarar imóvel na planta? Tire suas dúvidas

Publicado em 18/04/2018

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 17h de ontem, a Receita tinha recebido 12,157 milhões de documentos. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:

Adquiri um imóvel na planta por R$ 199.250 em 2016. Comprei esse imóvel financiado e junto com o meu namorado. Em dezembro de 2016 pagamos um valor de R$ 10.000 para construtora. No IR de 2017 declarei esse imóvel pelo valor total, mencionado os R$ 10.000 e que adquirir junto com o meu namorado. Meu namorado declarou como isento. Como estamos pagando as parcelas para a construtora, e em setembro de 2017 foi aprovado meu financiamento pela Caixa, estou com dúvidas sobre a declaração. Além das parcelas da construtora, estamos pagando a taxa de obra para a Caixa. Tenho que somar todos esses valores e declarar a metade no meu IR e a outra no IR do meu namorado? (AO)

Na declaração de 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, o imóvel deve ser declarado pelo valor efetivamente pago para a construtora, ou seja, pelo valor de R$ 10.000. Na coluna “Discriminação” teria que informar os dados do imóvel, o número do CPF ou CNPJ do vendedor, a forma de aquisição, se financiado ou não, em quantas parcelas e que foi adquirido em conjunto com o seu namorado. Citar o nome e o número do CPF dele. Caso não tenha declarado desta forma terá que retificar a declaração de 2017. Na declaração deste ano, na ficha “Bens e Direitos”, informe na coluna “Situação em 31.12.2017”, o saldo existente em 31/12/2016, acrescido dos valores pagos durante o ano-calendário de 2017. Seu namorado deve fazer o mesmo em relação à quota-parte dele.

Consta da minha declaração de bens, de longa data, 50% de um imóvel adquirido em sociedade com um parente. Em 2017 adquiri os outros 50%, ficando com a propriedade total do imóvel. Como declaro esta aquisição?

Inclua um novo item na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração e informe na coluna “Discriminação”, que trata-se da aquisição dos 50% remanescentes do imóvel relacionado no item anterior. Mantenha em branco a coluna “Situação em 31.12.2016” e informe na coluna “Situação em 31.12.2017” o valor efetivamente pago pela aquisição dos 50% remanescentes do imóvel.

Tenho um apartamento que foi financiado em 2001 junto a Caixa e quitado 2009. Mas nunca o declarei, pois ele foi comprado por R$ 40.000 e hoje vale R$ 200.000. Sempre me falaram que até R$ 300.000 não era preciso declarar. Isso é verdade? Em 2014, precisei de dinheiro e peguei um empréstimo na Caixa dando o imóvel como garantia. Preciso declarar esse imóvel ou não? Se sim como faço isso, pois ainda estou pagando o empréstimo. Sempre faço a declaração, pois meu salário sempre está um pouco acima limite do governo. (APA)

Uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração, dentre outras, é que a soma do patrimônio da pessoa física, existente em 31/12/2017, seja superior a R$ 300 mil. Caso você não esteja obrigado a declarar, não precisa informar o apartamento. Caso esteja nos anos anteriores, retifique as declarações, informando o apartamento pelo valor de aquisição, ou seja, pelos R$ 40.000. O valor do imóvel não pode ser atualizado pelo preço de mercado.

Estive desempregado todo o ano de 2017 e para pagar minhas contas fiz resgates de um Plano de Previdência PGBL com Regime de tributação compensável (15% retido na fonte). No ano de 2017 paguei o INSS como facultativo. Como declarar esse recolhimento do INSS no IR 2018? Posso usar esse valor pago ao INSS como dedução? (MMG)
Sim. Em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, o valor pago pode ser deduzido na sua declaração.

Minha sogra morreu em junho de 2017 e o Itaú pagou para as herdeiras, em números arredondados, o valor de R$ 322 mil – R$ 161 mil para cada uma. O informe de rendimentos enviado pelo banco se limita aos rendimentos correspondentes a 2017 – R$ 43 mil para cada uma, como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Onde lançar a diferença de R$ 161 mil menos R$ 43 mil, ou seja, R$ 118 mil? Há algum tributo a recolher sobre esta quantia? (FO)
O valor recebido a título de herança deve ser informado no Código 14 – Transferência Patrimoniais (doações e heranças), da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos da aplicação financeira são informados no Código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Passei a trabalhar para uma empresa sediada na Dinamarca em 2017, mas continuo morando no Brasil. A empresa deposita mensalmente salários e gastos adicionais em meu banco no Brasil. Nesses gastos estão incluídos ajuda de custo para me manter no exterior, gastos com combustível, taxis. Essas despesas adicionais não são salário, mas chegam ao Brasil como valor único – sobre ele pago IOF e a taxa do banco. Não sei qual a melhor maneira de fazer a declaração de 2017. (VM)
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do efetivo recebimento. O imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal e recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Baixar na internet, no site da Receita Federal do Brasil, o programa “Carnê-Leão 2017” e apurar o valor do imposto devido, mensalmente, durante o ano-calendário de 2017 e recolhê-lo com os devidos acréscimos legais. Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólar (US$) dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Havendo acordo tratado ou convenção internacional prevendo a compensação do imposto, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, o imposto retido pode ser considerado como redução do devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

Fonte: Veja
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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