CNJ apresenta nova plataforma de mediação digital no sistema financeiro

Nova plataforma digital do CNJ tem como objetivo facilitar a solução extrajudicial e judicial de conflitos com instituições financeiras. FOTOS Abdias Pinheiro Agência CNJ

CNJ apresenta nova plataforma de mediação digital no sistema financeiro

23/05/2018 - 08h00

Representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs) dos tribunais estaduais e federais e de instituições financeiras conheceram esta semana a nova plataforma de mediação digital.

A ferramenta, que será lançada em breve pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ),  tem como objetivo facilitar a solução extrajudicial e judicial de conflitos com instituições financeiras. O sistema já está em fase de homologação e é fruto de um termo de cooperação técnica assinado pelo CNJ com o Banco Central e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A ideia é facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. Há anos as demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos. A principal novidade é a possibilidade de haver mediação digital de conflitos com processos já em andamento na justiça.

Nesse caso, é necessária a participação de advogados e o juiz que está com o processo poderá homologar o eventual acordo.Entre outras mudanças que constam na  plataforma estão a busca por empresas cadastradas sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários no sistema de mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando a maior objetividade na transmissão de informações.

Outra novidade é que o sistema colocará o prazo na cor vermelha quando estiver faltando 5 dias para finalizá-lo e a listagem dos prazos será apresentada de acordo com sua urgência para o esgotamento de ação no sistema. Além disso, todos os prazos foram padronizados para 15 dias corridos.

O CNJ passará a requerer também mais informações sobre os cidadãos que estão demandando no sistema, como dados sobre gênero, endereço e faixa de renda. Essas informações não serão repassadas para as partes, mas utilizadas, sob confidência, em pesquisas que contribuirão para a elaboração de políticas públicas.

“Acreditamos que a nova plataforma de mediação digital será um novo momento para os Tribunais valorizarem os meios alternativos de solução de litígio, com ganhos para o sistema de Justiça e para toda a sociedade”, afirmou o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, coordenador dos trabalhos. “Essa ferramenta, se bem utilizada, vai ajudar a reduzir a judicialização e facilitar a vida do cidadão”, completou a conselheira Daldice Santana.

 
 

Instituições financeiras
Dezenas de representantes de diversas instituições financeiras estiveram no CNJ para receber o treinamento na plataforma nova. “Recebemos muitas demandas para mediar conflitos entre consumidores e instituições financeiras. Quando não conseguíamos um acordo, ficávamos de mãos atadas por não termos competência para ir além.

Agora encaminharemos tudo para a plataforma do CNJ, o que é excelente pois existe a possibilidade de um acordo judicial”, afirmou Jussara Lima, assessora plena do departamento de Atendimento ao Cidadão do Banco Central. “Estamos apostando tudo nas soluções extrajudiciais de conflitos. Elas são mais rápidas, econômicas e fidelizam o cliente”, comentou Fernando Piantavini, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal.

Política nacional
O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil. Clique aqui para acessar o termo de cooperação
.

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...