CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes

15/02/2013 - 07h35

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá padronizar a identidade funcional dos magistrados brasileiros. Estudos para a alteração do documento já estão sendo conduzidos pelo conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A ideia de unificar a identificação dos juízes foi motivada pelo Pedido de Providência 0006840-36.2012.2.00.0000, movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No início de dezembro, Munhoz oficiou os tribunais para que se manifestassem sobre a proposta de padronização da carteira funcional dos juízes. Muitas Cortes enviaram suas considerações, a grande maioria favorável à proposição. Na avaliação do conselheiro, a criação de um modelo padrão para a identificação dos magistrados é altamente positiva. “Garantiria maior segurança quanto ao uso de tal documento ao diminuir eventuais chances de falsificações. Nesse sentido, estamos estudando, inclusive, a possibilidade de o documento conter um chip para certificação digital. Isso, no entanto, dependerá da análise das condições técnicas”, afirmou.

Para entrar em vigor, a proposta de padronização da identidade funcional dos magistrados brasileiros precisa ser aprovada pelo Plenário do CNJ.

Pedido – No Pedido de Providência, protocolado em novembro do ano passado pela AMB, a entidade requereu ao CNJ que expedisse ofícios dirigidos às agências reguladoras e às principais empresas aéreas do país para que reconhecessem a validade da identidade funcional dos magistrados. No pedido, a associação também solicitou ao Conselho que realizasse estudos para verificar a possibilidade e viabilidade de instituir um modelo padronizado de carteira funcional a ser emitido pelos tribunais aos magistrados.

A entidade justificou o pedido. De acordo com a AMB, são frequentes as reclamações que recebe “quanto a não aceitação da carteira funcional de juízes e desembargadores, emitidas pelos tribunais de Justiça, principalmente nos aeroportos brasileiros, o que contraria o incisivo IV do artigo 2º da Resolução n. 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe em seu texto sobre o reconhecimento de cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário como documento de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira”.

O conselheiro Gilberto Martins foi designado para relatar o Pedido de Providência. Ele rejeitou a parte em que a entidade reivindicava o envio de ofícios às agências e companhias aéreas, por entender que não cabe ao CNJ fazer determinações ou recomendações a entes externos ao Judiciário, “ainda mais nesse caso que diz respeito ao cumprimento de lei federal pela própria administração”. 

Martins, no entanto, julgou procedente a sugestão da AMB para que o Conselho procedesse aos estudos com vistas a padronizar a identificação funcional dos magistrados. “Com relação à elaboração de carteiras funcionais padronizadas, entendemos que a iniciativa pode ser de grande utilidade, o que, inclusive, pode solucionar o problema da identificação nos aeroportos”, disse o conselheiro na decisão em que determinou também a redistribuição do procedimento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida por Lucio Munhoz.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...