CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes

15/02/2013 - 07h35

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá padronizar a identidade funcional dos magistrados brasileiros. Estudos para a alteração do documento já estão sendo conduzidos pelo conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A ideia de unificar a identificação dos juízes foi motivada pelo Pedido de Providência 0006840-36.2012.2.00.0000, movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No início de dezembro, Munhoz oficiou os tribunais para que se manifestassem sobre a proposta de padronização da carteira funcional dos juízes. Muitas Cortes enviaram suas considerações, a grande maioria favorável à proposição. Na avaliação do conselheiro, a criação de um modelo padrão para a identificação dos magistrados é altamente positiva. “Garantiria maior segurança quanto ao uso de tal documento ao diminuir eventuais chances de falsificações. Nesse sentido, estamos estudando, inclusive, a possibilidade de o documento conter um chip para certificação digital. Isso, no entanto, dependerá da análise das condições técnicas”, afirmou.

Para entrar em vigor, a proposta de padronização da identidade funcional dos magistrados brasileiros precisa ser aprovada pelo Plenário do CNJ.

Pedido – No Pedido de Providência, protocolado em novembro do ano passado pela AMB, a entidade requereu ao CNJ que expedisse ofícios dirigidos às agências reguladoras e às principais empresas aéreas do país para que reconhecessem a validade da identidade funcional dos magistrados. No pedido, a associação também solicitou ao Conselho que realizasse estudos para verificar a possibilidade e viabilidade de instituir um modelo padronizado de carteira funcional a ser emitido pelos tribunais aos magistrados.

A entidade justificou o pedido. De acordo com a AMB, são frequentes as reclamações que recebe “quanto a não aceitação da carteira funcional de juízes e desembargadores, emitidas pelos tribunais de Justiça, principalmente nos aeroportos brasileiros, o que contraria o incisivo IV do artigo 2º da Resolução n. 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe em seu texto sobre o reconhecimento de cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário como documento de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira”.

O conselheiro Gilberto Martins foi designado para relatar o Pedido de Providência. Ele rejeitou a parte em que a entidade reivindicava o envio de ofícios às agências e companhias aéreas, por entender que não cabe ao CNJ fazer determinações ou recomendações a entes externos ao Judiciário, “ainda mais nesse caso que diz respeito ao cumprimento de lei federal pela própria administração”. 

Martins, no entanto, julgou procedente a sugestão da AMB para que o Conselho procedesse aos estudos com vistas a padronizar a identificação funcional dos magistrados. “Com relação à elaboração de carteiras funcionais padronizadas, entendemos que a iniciativa pode ser de grande utilidade, o que, inclusive, pode solucionar o problema da identificação nos aeroportos”, disse o conselheiro na decisão em que determinou também a redistribuição do procedimento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida por Lucio Munhoz.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...