CNJ rejeita discutir autonomia dos juízes nos plantões judiciários

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ rejeita discutir autonomia dos juízes nos plantões judiciários

12/12/2014 - 16h30 

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira (12/12), durante a 24ª Sessão Extraordinária, que não lhe cabe discutir a autonomia constitucional dos juízes para decidirem se as petições de habeas corpus devem ser apreciadas durante plantões judiciários. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A matéria foi relatada pelo conselheiro Fabiano Silveira, cujo voto foi vencido pela maioria do colegiado.

Em sua argumentação, o relator conheceu do recurso, reafirmando a autonomia dos juízes para decidir sobre as matérias que devem ser analisadas durante os plantões. E também reiterou os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009. Segundo a resolução, os plantões judiciários só não podem ser destinatários de recursos em duas hipóteses: quando solicitados a analisar pedidos já apreciados pelo órgão judicial de origem e quando se pede o levantamento de importância em dinheiro ou de bens. O relator foi seguido apenas pela conselheira Gisela Gondin.

A primeira divergência ao voto do relator foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Calmon. Em sua manifestação, ele não conheceu da consulta sob o argumento de que não cabe ao CNJ reafirmar a autonomia dos juízes nos plantões judiciários. Outras divergências surgiram, como a da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a sessão do Conselho. Segundo ela, instituições estabelecidas com o habeas corpus não precisam ser reafirmadas. “O CNJ não existe para reafirmar instituições”, afirmou a ministra, ao votar pelo não conhecimento da consulta.

Medidas cautelares – A maioria do Plenário votou da mesma forma na análise de outra consulta apresentada pelo desembargador Eserval Rocha. Nela, o autor pergunta se os plantões judiciários devem analisar as medidas judiciais cautelares ou recursais para reversão ou suspensão de decisões dos Tribunais de Contas dos estados ou municípios que rejeitarem contas de gestores públicos.

Essa consulta também foi relatada pelo conselheiro Fabiano Silveira, que a conheceu e reafirmou a autonomia dos juízes nos plantões. Nessa discussão, ele voltou a ser acompanhado pela conselheira Gisela Gondin, mas foi vencido pelo restante do colegiado, que reiterou não caber ao CNJ reafirmar o que já está estabelecido.

Item 29: Consulta 0003435-89.2012.2.00.0000

Item 30: Consulta 0001784-22.2012.2.00.0000

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...