Com vetos, governo sanciona programa para manter empregos durante pandemia

Presidência da República vetou prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores
Jonas Pereira/Agência Senado

Com vetos, governo sanciona programa para manter empregos durante pandemia

Da Redação | 07/07/2020, 1015

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado, e está publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

Editada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Após o restabelecimento da jornada e salário, é garantida também ao empregado a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.

O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

Na mensagem de veto, o governo alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Os dispositivos vetados podem ser derrubado por maioria absoluta nas duas Casas. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...