Com vetos, governo sanciona programa para manter empregos durante pandemia

Presidência da República vetou prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores
Jonas Pereira/Agência Senado

Com vetos, governo sanciona programa para manter empregos durante pandemia

Da Redação | 07/07/2020, 1015

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.020, de 2020, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto tem origem na Medida Provisória 936/2020, aprovada pelo Senado, e está publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União.

Editada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Após o restabelecimento da jornada e salário, é garantida também ao empregado a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.

O governo também vetou trecho aprovado por deputados e senadores que permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa durante a pandemia acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.Retirou também do texto permissão para que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.

Na mensagem de veto, o governo alegou que “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Os dispositivos vetados podem ser derrubado por maioria absoluta nas duas Casas. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...