Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito

Foto: Gabriela Korossy
05/11/2014 - 14h46

Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito

Na prática, proposta impede que sejam descontados pontos na carteira do motorista enquanto o recurso da multa não for julgado. Texto segue para análise da CCJ.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.

Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.

Gabriela Korossy
Hugo Leal
Leal ampliou proibição de cláusulas que vinculem valor dos contratos ao valor arrecado com multas pelo governo.
 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06, dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. “O efeito suspensivo do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha técnica no equipamento”, complementou.

Pontos retirados do projeto
A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.

O relator também não concordou com o trecho do projeto que fixava critérios para distribuição das verbas arrecadadas com as multas. Na visão dele, o Código de Trânsito atual é correto ao estabelecer que o dinheiro deva ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sem fixar percentuais para a aplicação.

Contratos para fiscalização 
Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.

Apesar de concordar com o mérito, o parlamentar entendeu que essa norma deveria valer, como regra geral, para todos os contratos celebrados pelo poder público que envolva atividades de fiscalização. Por isso, o deputado propôs a inserção de dispositivos na Lei das Licitações (8.666/93), vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...