Comissão aprova inclusão da família nas ações contra drogas em escolas
Comissão aprova inclusão da família e comunidade nas ações contra drogas em escolas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei 2046/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que define critérios para a implantação de ações pedagógicas de prevenção ao uso de drogas em escolas públicas e privadas.
O parecer da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), foi favorável à proposta. “Se temos a pretensão de enfrentar essa verdadeira epidemia que assola o mundo inteiro e que tem levado à destruição de muitas vidas, a base da solução está no ambiente familiar e na comunidade nas quais se inserem o usuário e o dependente de drogas”, afirmou.
Segundo a proposta, essas ações deverão respeitar sete regras:
– incluir a família e a comunidade;
– ser realizada considerando a necessária integração das ações dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, sexualidade, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer;
– promover a ampla participação social na sua formulação;
– desenvolver a capacitação dos profissionais da educação para a prevenção ao uso de drogas;
– habilitar os professores e profissionais de saúde a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e de outras drogas e o seu devido encaminhamento;
– valorizar as parcerias com instituições religiosas, associações e organizações não governamentais para o planejamento e execução das campanhas de prevenção; e
– promover a avaliação das campanhas.
O texto altera a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas escolas, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Rachel Librelon