Comissão aprova adiamento de prazos judiciais por greve dos bancos

TV CÂMARA
Luiz Carlos Ramos destaca a importância de uma lei para garantir segurança jurídica às partes numa ação trabalhista, por exemplo

24/10/2018 - 16h01

Comissão aprova adiamento de prazos judiciais por greve dos bancos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o adiamento de prazos judiciais para pagamento de multas, depósitos judiciais e custas durante movimentos grevistas dos bancos.

O Projeto de Lei 6462/16, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), prorroga até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento de preparo recursal, multas e custas processuais quando o prazo final cair em dia que não haja expediente bancário por motivo de greve. A regra vale para processos trabalhistas e ações cíveis.

O relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PR-RJ), lembrou que, nas ações trabalhistas, a parte condenada só pode recorrer se pagar as custas e o depósito judicial. Sem isso, não poderá ter seus argumentos analisados por instância superior.

“Se houver greve no setor bancário, a parte poderá ficar impedida de realizar o pagamento no prazo devido e perder a oportunidade de ter seu recurso analisado”, destacou.

Nesses casos, segundo ele, a parte condenada depende de decisão do juiz para poder recorrer, o que justifica a aprovação do projeto. “Por não existir lei nesse sentido, a parte não tem garantia de que o juízo concederá a prorrogação do prazo. A alteração legislativa proposta apresenta-se, assim, como medida necessária para conferir segurança jurídica às partes, disciplinando a matéria de maneira clara e adequada”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...