Comissão aprova adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Dr. Luiz Ovando defendeu a aprovação do texto

Comissão aprova adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

Proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado

04/12/2023 - 10:18

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6226/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que permite a adoção após a morte do adotante, ainda que o processo não tenha sido iniciado formalmente. Para isso, é necessário que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar.

Atualmente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo já tiver sido iniciado. A proposta modifica o ECA.

O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação do texto. “Se já existiam a manifestação inequívoca de adotar e os laços de afetividade, com o tratamento do adotando como se filho fosse, e se essas condições eram públicas, nada mais justo do que deferir a adoção post mortem, mesmo antes de iniciado o respectivo processo”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...