Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos

Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro

17/05/2016 - 11h33

Comissão aprova alteração do Senado em projeto sobre doação de órgãos entre vivos

Texto anterior exigia laudo de médico com certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina. Redação enviada pelo Senado permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7398/02, que fixa nova regra para a doação de órgãos entre pessoas vivas.

 
Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro
Saúde - Geral - Transplantes de órgãos
A exigência inicial pretendia inibir o comércio de órgãos

O substitutivo do Senado alterou regra prevista no projeto aprovado pela Câmara em 2004, que exigia laudo médico emitido por profissionais pós-graduados e, ainda, certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina, para que uma pessoa conseguisse autorização judicial para doação de órgãos inter vivos. A intenção do autor da proposta, o então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi inibir a comercialização de órgãos.

No Senado, esta exigência foi retirada da proposta. O substitutivo aprovado pelos senadores e referendado pela Câmara permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico, após ouvir o Ministério Público. Se precisar de mais esclarecimentos, o juiz deverá nomear perito para examinar o caso e marcar audiência para esclarecer a matéria, no prazo máximo de dez dias.

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Marcus Pestana
Para Pestana, a alteração torna o texto mais claro e deixa de limitar a soberania do magistrado

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável ao substitutivo do Senado. “O juiz deve ser soberano para avaliar a situação e, caso julgue serem insuficientes as informações constantes no processo, deve proceder à requisição de perícia e à realização de audiência”, disse.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei9.434/97, que já exige autorização judicial para a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, dispensando a necessidade de autorização da Justiça no caso de doação de medula óssea e de doação para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.

Tramitação 
O substitutivo do Senado ao PL 7398/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...