Comissão aprova projeto que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Câmara dos Deputados
Deputado Toninho Wandscheer, relator da proposta

Comissão aprova projeto que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

28/09/2023 - 12:05

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem algumas dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação. “Ao estipular o prazo fatal de até um ano para pagamento de certas obrigações, a lei impõe hoje aos adquirentes a obrigação de disponibilizar recursos em prazo não condizente com sua possibilidade financeira”, disse o parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, os compradores poderão continuar o empreendimento, e a responsabilidade deles não ultrapassará o preço do imóvel no contrato. Hoje, porém, a Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas serão assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito”, defendeu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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