Comissão aprova projeto que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Câmara dos Deputados
Deputado Toninho Wandscheer, relator da proposta

Comissão aprova projeto que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

28/09/2023 - 12:05

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem algumas dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação. “Ao estipular o prazo fatal de até um ano para pagamento de certas obrigações, a lei impõe hoje aos adquirentes a obrigação de disponibilizar recursos em prazo não condizente com sua possibilidade financeira”, disse o parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, os compradores poderão continuar o empreendimento, e a responsabilidade deles não ultrapassará o preço do imóvel no contrato. Hoje, porém, a Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas serão assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito”, defendeu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...