Comissão aprova restrição para empresa privada fiscalizar trânsito

27/10/2015 - 18h29

Comissão aprova restrição para empresa privada fiscalizar trânsito

A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.

Reprodução/TV Câmara
dep. João Rodrigues
Rodrigues: os órgãos não poderão terceirizar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído, e de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que proíbe as autoridades de trânsito da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios de transferirem para as empresas privadas as atividades de fiscalização, aplicação de multas e medidas administrativas punitivas, e arrecadação de valores.

O projeto (PL 429/15) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.

Além disso, determina que os órgãos não poderão terceirizar as atividades de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído, e de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar.

O texto permite, porém, a celebração de convênio entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito para executar as atividades típicas de fiscalização. Deste modo, a Polícia Rodoviária Federal pode exercer a tarefa em uma via de competência do Detran.

Agentes
A versão aprovada acolheu a parte do projeto que estabelece que o agente de trânsito responsável pela aplicação e pela notificação da multa deverá ser servidor público civil ou militar.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é alterado pelo PL 429, permite a contratação de celetistas para esta função.

Para evitar demissões de agentes já contratados por este regime, o relator optou por assegurar no cargo os celetistas que estejam em exercício até 31 de dezembro deste ano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem - Janary Júnior
Edição Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...