Comissão fixa regras para a curatela e decisão apoiada das pessoas com deficiência

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Deputada Erika Kokay: Proposta previne "o abuso e a influência indevida dos apoiadores e curadores"

Comissão fixa regras para a curatela e decisão apoiada das pessoas com deficiência

19/08/2019 - 15:40  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11091/18, do Senado, que assegura às pessoas com deficiência – inclusive mental, intelectual ou grave – maiores de 18 anos, direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (Lei 13105/15) para fixar regras mais detalhadas para o processo de tomada de decisão apoiada e para a curatela das pessoas com deficiência que dela necessitem.

De autoria dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), o texto tem o objetivo de alinhar a legislação brasileira à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada no Brasil, que impõe aos Estados signatários o reconhecimento do direito fundamental das pessoas com deficiência à capacidade legal.

Segundo o texto, a presença de deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave, por si só, não configura incapacidade civil, podendo essas pessoas recorrer ao processo de tomada de decisão apoiada para a prática de atos da vida civil. Porém, aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio terão de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. A curatela é a nomeação judicial de terceiros - os curadores – para cuidar dos interesses da pessoa sem condições de manifestar sua vontade.

Pedido judicial
Pelo texto, o pedido de tomada de decisão apoiada deverá ser feito pela própria pessoa com deficiência intelectual ou mental que necessite do apoio. Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.

O pedido de tomada de decisão apoiada deverá definir os limites do apoio a ser oferecido, que deverá ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; as hipóteses de participação obrigatória dos apoiadores para a validade de ato; e o prazo de vigência do acordo, caso não seja indeterminado. O acolhimento do pedido garante à pessoa apoiada a mesma proteção legal prevista no código e em outras leis às pessoas relativamente incapazes.

Curatela
A proposta limita o alcance da curatela a atos estritamente ligados a questões de natureza patrimonial e negocial, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens. Fica de fora, portanto, a regulação de direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

O texto obriga o curador a prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Além disso, ele precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela.

Ainda segundo o projeto, se o apoiador ou curador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir os compromissos assumidos, poderá a pessoa interessada ou qualquer outra pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Para ela, a proposta reforça salvaguardas para prevenir o abuso e a influência indevida dos apoiadores e curadores, sem retroceder no que foi avançado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...