Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

A presidente da comissão, senadora Juíza Selma, e o relator, deputado Sergio Souza, em reunião do colegiado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

 

Da Redação | 26/04/2019, 11h03

A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 867/2018, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se reúne nesta segunda-feira (29), às 15h, para votar o relatório, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Ele acatou parcial ou integralmente 30 das 35 emendas oferecidas pelos parlamentares e apresentou o parecer na forma de projeto de lei de conversão. A presidente da comissão mista responsável por analisar a MP, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu vista coletiva.

A medida altera o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para adesão ao PRA. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

Com a adesão ao PRA, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Sem prazo

Entre as mudanças propostas pelo relator, está a retirada do prazo final para inscrição no CAR. Também foi sugerido que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. De acordo com o deputado, oito estados não têm sequer a regulamentação do programa.

 Vamos ter um problema enorme no Nordeste brasileiro, na medida em que a inscrição no CAR é condição de acesso ao crédito rural, que é conhecido como Pronaf, concedido ao menor produtor brasileiro, e que sem isso não tem como subsistir. E, sem ele, não há seguro rural. Ou seja, o risco é enorme — explicou.

Além de tornar o programa permanente, o texto também prorroga os benefícios previstos no Código Florestal até o final de 2020.

 

Agência Senado

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...