Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

A presidente da comissão, senadora Juíza Selma, e o relator, deputado Sergio Souza, em reunião do colegiado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão mista vota MP que prorroga prazo para regularização ambiental rural

 

Da Redação | 26/04/2019, 11h03

A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 867/2018, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se reúne nesta segunda-feira (29), às 15h, para votar o relatório, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Ele acatou parcial ou integralmente 30 das 35 emendas oferecidas pelos parlamentares e apresentou o parecer na forma de projeto de lei de conversão. A presidente da comissão mista responsável por analisar a MP, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu vista coletiva.

A medida altera o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para adesão ao PRA. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

Com a adesão ao PRA, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.

Sem prazo

Entre as mudanças propostas pelo relator, está a retirada do prazo final para inscrição no CAR. Também foi sugerido que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. De acordo com o deputado, oito estados não têm sequer a regulamentação do programa.

 Vamos ter um problema enorme no Nordeste brasileiro, na medida em que a inscrição no CAR é condição de acesso ao crédito rural, que é conhecido como Pronaf, concedido ao menor produtor brasileiro, e que sem isso não tem como subsistir. E, sem ele, não há seguro rural. Ou seja, o risco é enorme — explicou.

Além de tornar o programa permanente, o texto também prorroga os benefícios previstos no Código Florestal até o final de 2020.

 

Agência Senado

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...