Comissão pode votar projeto que reforça ensino inclusivo

O projeto do senador Romário (PSB-RJ), inclui na LDB que os sistemas de ensino tenham programas e ações para jovens e adultos com deficiência  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão pode votar projeto que reforça ensino inclusivo

  

Da Redação | 11/07/2016, 13h12 - ATUALIZADO EM 11/07/2016, 15h41

Aprovada há um ano, a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura um sistema educacional inclusivo. Essa medida, no entanto, não está clara na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Projeto que busca resolver esse problema consta da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pode ser votado nesta terça-feira (12).

O texto (PLS 208/2016), do senador Romário (PSB-RJ), estabelece que os sistemas de ensino tenham programas e ações para jovens e adultos com deficiência. Essas ações podem ser feitas em parceria com as famílias, e em articulação com órgãos de saúde, assistência social e direitos humanos.

Para o autor, a inclusão dessa medida na LDB vai facilitar o acesso dos alunos com deficiência a serviços que garantam o pleno exercício de direitos. O voto do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é pela aprovação da matéria, com uma modificação apenas na redação do texto.

O projeto vai ser analisado em decisão terminativa. Isso significa que se for aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja votado no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...