Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

18/01/2016 - 08h56

Comissão regulamenta proteção de conteúdo de sítios oficiais na internet

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Fábio Sousa
Para Fábio Sousa a proposta estabelece um estatuto específico para a proteção do patrimônio público digital institucional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a proteção do patrimônio público digital institucional inserido internet – ou seja, todo o conteúdo hospedado em sítios oficiais na rede mundial de computadores.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 2431/15, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). No substitutivo, o autor altera a definição de sítio oficial do projeto original para “sítio próprio aberto na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados, mantido por uma entidade de governo”.

O projeto original especificava as extensões utilizadas pelos sítios oficiais atuais, tais como “gov.br”, “leg.br”, “jus.br” e “mil.br”. Porém, para o relator, isso “pode terminar por restringir a aplicabilidade da lei, ao ignorar eventuais novas extensões que venham a ser criadas no futuro”.

A proposta estabelece que os chefes dos Poderes Públicos ficarão incumbidos da preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantido o acesso público e facilitado aos usuários. De acordo com dispositivo inserido pelo relator no texto, deverão ser estabelecidas diretrizes em cada órgão ou entidade que orientem a realização de cópias de segurança periódica das informações críticas dos ambientes dos sítios oficiais.

Penalidades
O relator também alterou as penalidades previstas para o descumprimento da legislação por parte dos gestores públicos. O projeto original previa que o gestor público incorreria em crime de responsabilidade no caso de descumprimento das medidas. “Isso pode ser exagerado, especialmente devido a não previsão de gradações na penalização, de acordo com a gravidade da falta. Assim, optamos por uma nova redação para tais penalidades”, disse Sousa.

Conforme o substitutivo, constituirá conduta ilícita a atividade do gestor público que autorizar, permitir ou negligenciar: o dano à integridade do patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a subtração de patrimônio digital institucional dos sítios oficiais sob a sua responsabilidade; a criação de mecanismos para inviabilizar ou dificultar o acesso ao conteúdo digital institucional em seu formato e estilo original.

Essas condutas, de acordo com o texto, serão consideradas, atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal: transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou, no caso de civis, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na Lei 8.112/ 90. Ainda pelo texto, o gestor público ou o militar poderão responder por improbidade administrativa no caso de descumprimento das medidas.

A proposta diz ainda que as medidas não prejudicarão o disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário
.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...