Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio
Comissão rejeita limite à representação por procuração em assembleias de condomínio
Publicado em 13/12/2016
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que em assembleias gerais de associações, condomínios ou cooperativas os procuradores legalmente constituídos não poderão representar mais que dois associados.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 6347/16, do ex-deputado Davi Alves Silva Júnior. O texto definia ainda que associados, condôminos e cooperados representados por procurador não serão considerados no cômputo do quórum necessário para deliberações. Ao recomendar a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), afirmou que é discutível a limitação ou proibição da outorga de procurações para representação em assembleia.
Segundo ele, a ausência pode significar pouco interesse em comparecer pessoalmente, mas, em muitos casos, existe uma real impossibilidade de comparecimento. “A outorga de procuração é um ato de vontade e de confiança, e eventuais excessos no cumprimento do mandato são questões reguladas pela Lei Civil e que devem ser resolvidas entre outorgante e outorgado”, argumentou Oliveira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Agência Câmara Notícias
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil