Comitê busca otimizar serviços de juizados especiais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Comitê busca otimizar serviços de juizados especiais

1 de junho de 2021  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

A uniformização dos ritos processuais nos juizados especiais e a necessidade de estabelecimento de remuneração para conciliadores e mediadores que atuam no segmento foram os assuntos tratados na primeira reunião do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), realizada na última quinta-feira (27/5). Além da apresentação dos integrantes do grupo, o encontro se destinou ao levantamento de temas que serão abordados pelo comitê, além da organização da agenda e metodologia de trabalhos. A próxima reunião está marcada para 22 de junho.

Coordenado pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Candice Jobim, o Conaje foi instituído pela Resolução CNJ nº 359/2020 com o objetivo de estimular e supervisionar programas, projetos e ações para melhoria dos serviços dos juizados especiais. De acordo com a conselheira, a principal missão é aprimorar a prestação jurisdicional, contribuindo para maior celeridade nos julgamentos, além de uniformizar os procedimentos para aumentar a segurança jurídica.

A primeira questão proposta por Candice Jobim foi relativa à padronização dos ritos processuais. Ela observou que alguns juizados se pautam pela Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e outros pelo Código de Processo Civil. “Alguns admitem agravo, outros não. Então, na verdade, esse é o primeiro ponto que eu gostaria de abordar. Entendo que esse é nosso primeiro desafio.”

A uniformização de procedimento também foi apontada pelo juiz Aiston Henrique de Souza, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, como um tema central para melhoria do sistema. “A lei foi feita de modo muito simples e informal, com o objetivo de facilitar os procedimentos, o que dá muita liberdade ao juízo. Um dos problemas que eu vejo nisso é a falta de uma unidade central, que acaba contribuindo para que haja essa grande disformidade de procedimentos”, pontou o magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A elevada judicialização envolvendo diferentes temas foi apontada por Roberto Chiminazzo Júnior como um dos fatores que afetam os juizados. Ele atua 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Campinas (SP) e observou que existem casos de demandas que podem ser classificadas como predatórias e que contribuem para elevar ainda mais o número de processos. “Algumas demandas são absurdas e requerem os mesmos prazos de análise de causas justas”, explicou juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...