Como tirar Certidão de Casamento pela Internet? Site emite segunda via

Origem da Imagem/Fonte: Tech Tudo
Certidão de casamento pode ser obtida no site Registro Civil — Foto: Divulgação/Registro Civil

Como tirar Certidão de Casamento pela Internet? Site emite segunda via

Site oficial do Registro Civil brasileiro permite emitir 2ª via de registros e receber documento pelos Correios ou e-mail

É possível tirar a segunda via da Certidão de Casamento pela Internet. No site oficial do Registro Civil brasileiro, o usuário consegue obter online também os registros de nascimento e óbito. Você pode optar por receber o documento em formato digital, por e-mail, ou uma cópia física pelos Correios, via Sedex ou carta registrada.

O cartório tem o prazo de cinco dias úteis para emitir a certidão e realizar o envio. O pagamento deve ser realizado por cartão de crédito, débito ou boleto. No tutorial a seguir, confira como tirar segunda via de Certidão de Casamento online.

Passo 1. Acesse o site do Registro Civil (registrocivil.org.br) e clique em "Casamento";

Passo 2. Comece escolhendo o estado, cidade e cartório em que o casamento foi registrado. Feito isso, clique em "Próximo";

Passo 3. Agora, digite os dados dos noivos e a data do casamento e clique novamente em "Próximo";

Passo 4. Entre com os dados do registro, como identificação do livro, folha e número do termo, e avance;

Passo 5. Em seguida, escolha se você quer receber a cópia da certidão impressa ou digital, por e-mail;

Passo 6. Confira os dados para emissão da certidão e aceite os termos de uso marcando a caixa de seleção indicada. Feito isso, clique em "Próximo";

Passo 7. Caso queira, você pode adicionar o pedido de outras certidões ou aumentar o número de cópias;

Passo 8. Agora, será necessário fazer login na sua conta. Caso não possua, clique sobre o local indicado para se cadastrar gratuitamente;

Passo 9. Escolha se você deseja receber a certidão na sua casa ou retirar no cartório da sua cidade. Selecione a forma de envio (carta registrada ou Sedex) e clique em "Próximo";

Passo 10. Escolha um método de pagamento e avance. Por fim, basta entrar com os dados do seu cartão de crédito ou imprimir o boleto para pagamento.

Pronto! Agora é só aguardar a certidão ficar pronta e ser enviada até a sua casa ou por e-mail.

Fonte: TechTudo

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...