Como tirar Certidão de Casamento pela Internet? Site emite segunda via

Origem da Imagem/Fonte: Tech Tudo
Certidão de casamento pode ser obtida no site Registro Civil — Foto: Divulgação/Registro Civil

Como tirar Certidão de Casamento pela Internet? Site emite segunda via

Site oficial do Registro Civil brasileiro permite emitir 2ª via de registros e receber documento pelos Correios ou e-mail

É possível tirar a segunda via da Certidão de Casamento pela Internet. No site oficial do Registro Civil brasileiro, o usuário consegue obter online também os registros de nascimento e óbito. Você pode optar por receber o documento em formato digital, por e-mail, ou uma cópia física pelos Correios, via Sedex ou carta registrada.

O cartório tem o prazo de cinco dias úteis para emitir a certidão e realizar o envio. O pagamento deve ser realizado por cartão de crédito, débito ou boleto. No tutorial a seguir, confira como tirar segunda via de Certidão de Casamento online.

Passo 1. Acesse o site do Registro Civil (registrocivil.org.br) e clique em "Casamento";

Passo 2. Comece escolhendo o estado, cidade e cartório em que o casamento foi registrado. Feito isso, clique em "Próximo";

Passo 3. Agora, digite os dados dos noivos e a data do casamento e clique novamente em "Próximo";

Passo 4. Entre com os dados do registro, como identificação do livro, folha e número do termo, e avance;

Passo 5. Em seguida, escolha se você quer receber a cópia da certidão impressa ou digital, por e-mail;

Passo 6. Confira os dados para emissão da certidão e aceite os termos de uso marcando a caixa de seleção indicada. Feito isso, clique em "Próximo";

Passo 7. Caso queira, você pode adicionar o pedido de outras certidões ou aumentar o número de cópias;

Passo 8. Agora, será necessário fazer login na sua conta. Caso não possua, clique sobre o local indicado para se cadastrar gratuitamente;

Passo 9. Escolha se você deseja receber a certidão na sua casa ou retirar no cartório da sua cidade. Selecione a forma de envio (carta registrada ou Sedex) e clique em "Próximo";

Passo 10. Escolha um método de pagamento e avance. Por fim, basta entrar com os dados do seu cartão de crédito ou imprimir o boleto para pagamento.

Pronto! Agora é só aguardar a certidão ficar pronta e ser enviada até a sua casa ou por e-mail.

Fonte: TechTudo

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...