Comprador de imóvel tem direito a receber 80% de valor pago em caso de rescisão contratual

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

TJMA: Comprador de imóvel tem direito a receber 80% de valor pago em caso de rescisão contratual

Publicado em 18/07/2017

O comprador de um imóvel que rescindiu contrato de compra e venda e financiamento imobiliário, tem direito a receber de volta 80% do valor já pago. Esse é o entendimento de decisão proferida pela 1a Vara de Açailândia, publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico. No processo, que tem parte ré o Residencial Açailândia Empreendimentos Imobiliários Ltda, a autora alega que as partes firmaram contrato de compra e venda de imóvel e financiamento imobiliário, sendo as condições de rescisão contratual abusivas.

A autora M. N. S. sustenta na ação a ilegalidade dos valores cobrados para o pagamento da corretagem e que faz jus a indenização por danos morais e repetição de indébito. Ela pede, ainda, que seja decretada a rescisão contratual com a devolução das parcelas pagas bem como condenação em repetição de indébito pelo pagamento de comissão de corretagem. A sentença explica que a Residencial Açailândia, através e advogado, apresentou contestação, suscitando preliminar de impugnação ao valor da causa e indevida concessão de gratuidade da justiça. No mérito alega o dever de cumprimento do contrato, a validade do negócio, a inexistência de ilegalidades, legalidade da comissão de corretagem, ausência de dano moral.

“O valor da causa, em demandas desta espécie, deve corresponder à pretensão econômica traduzida na modificação, resolução, resilição ou rescisão do negócio jurídico controvertido (art. 292, II, do Código de Processo Civil). Aqui, a pretensão da parte autora consiste na devolução em dobro do valor pago a título de comissão de corretagem e ainda desfazimento do negócio jurídico entabulado entre as partes com a devolução dos valores pagos bem como danos morais. Como a pretensão é a de resolução total do contrato, o valor total deste deve refletir o valor da causa. Acolho, portanto, a impugnação do valor da causa, para o fim de modificá-la para R$ 40.800,00”, relata a sentença.

E continua: “Da análise do contrato entabulado entre as partes, verifica-se que a cláusula 14ª estabelece o valor da multa compensatória pela rescisão unilateral por iniciativa do devedor em 30% do valor pago. Ademais, prevê retenção, em forma de cláusula penal, de 20% sobre o valor total do contrato. A alíquota aplicada sobre o valor total do contrato, em revés de porcentagem incidente sobre o montante efetivamente pago, importa em cláusula penal abusiva. Isso porque a consequência fática desse ajuste seria a retenção integral dos valores pagos pela parte autora (…) Com efeito, a cláusula que implica perda total ou parcial do patrimônio do consumidor, sem contraprestação, atenta contra o direito de propriedade e contra a noção causal de nosso direito, que combate o enriquecimento sem causa”.

A Justiça citou que, nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado, baseando-se em súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, o Judiciário decidiu: “Julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora deduzidos na petição inicial (art. 487, I, Código de Processo Civil), para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a restituir à parte autora 80% dos valores efetivamente pagos, restituição essa que deverá ser feita de modo integral e de imediato, nos termos da súmula 543, do Superior Tribunal de Justiça”.

Fonte: TJMA
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...