Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

26/01/2018 - 16h25

Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8720/17, que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste seus serviços à comunidade.

 
TV CÂMARA
DEP CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Carlos Henrique Gaguim: proposta busca garantir maior eficácia no cumprimento da pena

O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), explica que a Lei 13.281/16inseriu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) artigo prevendo que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Para “reforçar o efeito educativo da pena privativa de liberdade”, o projeto estabelece que o condenado deverá prestar os serviços relacionados acima pelo período mínimo de quatro horas semanais.

“Tal medida garante maior eficácia no cumprimento da pena, permitindo que o agente possa de fato se engajar no atendimento às vítimas de trânsito e afastar-se do cometimento de novos crimes”, diz Gaguim.

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...