Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

24/07/2012 14:04

Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

Luiz Cruvinel
Romero Rodrigues
Rodrigues: medida vai ajudar a solucionar reclamações de clientes.

As empresas que vendem produtos ou serviços pelo telefone ou pela internet poderão ser obrigadas a enviar o contrato ou a nota fiscal para o consumidor em até 15 dias úteis. É o que determina o Projeto de Lei 3607/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação e permite que o envio da nota fiscal ou do contrato seja feita por via postal ou meio eletrônico, dependendo da escolha do consumidor.

O deputado lembra que o avanço das transações via telefone ou internet veio acompanhado do aumento das reclamações sobre os serviços ou produtos comprados, nas quais consumidores questionam o que foi definido entre as partes. Segundo Rodrigues, a obrigação das empresas de enviar o contrato ou nota para os clientes vai ajudar na solução desses problemas.

As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.

Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 4906/01, está pronta para ser analisada pelo Plenário.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...