Consumidores poderão conferir o peso de mercadorias em supermercados

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora da proposta
Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto em pauta na CTFC torna obrigatória balança para que consumidor confira peso de mercadorias

  

Da Redação | 01/11/2018, 21h56

A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) examina nesta quarta-feira (7) a obrigatoriedade de balanças nos mercados que vendam produtos fechados. A ideia é que os consumidores possam conferir o peso indicado nas embalagens.

Para a autora do PLS 21/2017, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), estabelecimentos que vendem produtos lacrados devem disponibilizar balanças para pesar as mercadorias, já que diversos desses produtos colocados à venda não contêm o peso indicado em seu rótulo. Ela destaca que o Código de Defesa do Consumidor exige veracidade das informações e o amplo acesso a elas.

O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para aplicar a medida exclusivamente às empresas de médio porte, como mercados e supermercados, e de grande porte, como hipermercados e atacadistas. Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.

Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Retenção de senhas

Também está na pauta da CTFC, em caráter terminativo, a proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento.

PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.

Para o autor do projeto, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), lembrou as “humilhações” das filas intermináveis a que os consumidores são submetidos. “Para reverter essa situação, em todo o país têm sido impostos por lei limites de tempo de espera, que continuam sendo fraudados por fornecedores que retêm o único documento que o consumidor pode usar para provar o abuso que sofreu — as senhas de espera”, acrescenta em seu relatório.

 

Agência Senado

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...