CONTRAN autoriza aula teórica virtual para formação de condutores

Origem da Imagem/Fonte: Governo do Brasil
Aulas virtuais deverão seguir os mesmos padrões das aulas presenciais. - Foto: Reprodução

ENSINO À DISTÂNCIA

Conselho Nacional de Trânsito autoriza aula teórica virtual para formação de condutores

Determinação será válida enquanto durar a epidemia do coronavírus

Publicado em 30/04/2020 16h20

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na quarta-feira (29), a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19. A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.

Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans. “A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o País e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.

De acordo com a deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.

Para realização das aulas, todos os centros de formação deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores. A normativa estabelece ainda que os centros deverão seguir requisitos operacionais, como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.

Órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos centros de formação para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.

Com informações do Ministério da Infraestrutura
Fonte: Governo do Brasil

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...