Contribuinte deve ter cuidado com e-mail falso em nome da Receita

Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas  Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Contribuinte deve ter cuidado com e-mail falso em nome da Receita

30/03/2015 11h24  Brasília
Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar


Mensagens eletrônicas (e-mails) em nome da Receita Federal continuam a ser enviadas aos contribuintes neste período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Uma das mensagens falsas oferece facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.

De acordo com a Receita, as mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras do cidadão desavisado. Os links contidos nas mensagens falsas, normalmente, abrem brechas no computador para a instalação de vírus e malwares, que são pragas digitais.

Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas pois as mesmas podem conter programas que causam danos ao computador ou capturam indevidamente dados do internauta. O mesmo procedimento deve ser adotado quando a mensagem tiver links mesmo informando ser da Receita ou de outros órgãos quaisquer.

A Receita Federal, por exemplo, não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página do órgão na Internet.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começou no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, com moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

Agência Brasil

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...