Criança nascida morta poderá ser registrada gratuitamente
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Geninho Zuliani
Projeto garante registro de nome de criança nascida morta
28/10/2020 - 12:43
O Projeto de Lei 4899/20 deixa expresso na Lei dos Registros Públicos que a criança nascida morta ou que morrer na ocasião do parto será registrada gratuitamente com nome e prenome se a mãe ou o pai desejarem.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Registros Públicos diz apenas que o registro do natimorto, no livro próprio fará referência aos “elementos que couberem”, sem explicitar quais são esse elementos, e a anotação é feita sem o nome da criança.
Geninho Zuliani argumenta que a ordem jurídica tem de estar atenta à fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto e ficam vulneráveis pela perda do filho. “O filho gestado significa o projeto parental já alcançado. Por isso, o nascituro já recebe dos pais um nome”, observa o deputado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias