Debatedores avaliam que "internet das coisas" depende de mudanças na tributação

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Câmara poderá criar subcomissão permanente para discutir o tema

06/11/2018 - 20h13

Debatedores avaliam que "internet das coisas" depende de mudanças na tributação

Especialistas também acreditam que é preciso assegurar a privacidade dos usuários para permitir o crescimento dessa tecnologia no Brasil

Debatedores analisaram nesta terça-feira (6) os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento da “internet das coisas” no Brasil. Eles ressaltaram a necessidade de mudanças na tributação do setor, de revisão do marco regulatório e de garantia da privacidade dos usuários.

O evento foi proposto pelo deputado Goulart (PSD-SP), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Ao final, Goulart e o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) defenderam a criação de uma subcomissão permanente sobre o tema.

Oriundo do inglês “Internet of Things” (IoT), o termo “internet das coisas” representa os sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos por meio da rede mundial de computadores. Isso facilita o monitoramento e o gerenciamento remoto, aumentando a eficiência de sistemas e processos em diferentes atividades.

Em 2017, estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apontou quatro ambientes prioritários para o amplo uso de IoT no País: agronegócio, indústria, cidades e saúde. Na época, estimou-se que o benefício esperado poderia chegar a 200 bilhões de dólares por ano em 2025.

Vinicius Oliveira, coordenador do estudo no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), ligado ao MCTIC, disse que o País deverá ser um grande usuário de IoT, com potencial para se tornar também desenvolvedor e prestador de serviços. “O Brasil está no caminho, mas isso não basta, é preciso ações mais intensificadas”, afirmou.

O estudo orientou ainda a elaboração de um plano nacional de IoT, hoje em análise na Casa Civil da Presidência da República – espera-se decreto sobre o assunto. Durante o debate, José Gustavo Sampaio Gontijo, secretário substituto de Políticas Digitais do MCTIC, disse acreditar que, por se tratar de uma política de Estado, os trabalhos terão continuidade no futuro governo Jair Bolsonaro.

Incentivos
Em suas apresentações, Sergio Gallindo, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), e Sérgio Kern, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), afirmaram que os atuais impostos impedem a expansão da IoT no Brasil. Para ambos, é necessário rever a tributação do setor.

André Borges, secretário de Telecomunicações do MCTIC, e Felipe Roberto de Lima, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), defenderam isenções fiscais. Atualmente a Câmara analisa proposta que pretende zerar taxas e incentivar o uso da IoT no País, lembrou o deputado Vitor Lippi, autor do Projeto de Lei 7656/17, já aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

Ricardo Rivera, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do BNDES, disse acreditar que, em um cenário de crise fiscal, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderia ajudar na expansão da banda larga, necessária ao desenvolvimento da IoT. Segundo ele, recursos do Fust poderiam ser repassados ao BNDES, que financiaria operadoras e, após a quitação dos empréstimos, devolveria o montante mais juros.

Privacidade
Para Antônio Carlos Porto, da Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil), além da melhoria do ambiente de negócios para a IoT é preciso assegurar a privacidade dos usuários. Segundo Sergio Gallindo, da Brasscom, investimentos no País de R$ 280 bilhões, previstos até 2021, dependerão de segurança jurídica em relação aos dados pessoais.

Neste ano, o Congresso Nacional aprovou uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), mas Michel Temer vetou a parte que criava uma autoridade nacional para fiscalizar a aplicação das regras, já que é prerrogativa do presidente da República a iniciativa de leis que tratem da criação ou extinção de órgãos da administração pública federal.

Confira aqui a íntegra do seminário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...