Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR

Relator, Benedito de Lira colocou condições para inclusão de irmão e neto como dependentes

20/08/2013 - 13h35 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 20/08/2013 - 14h43

Dependente com até 32 anos poderá ser incluído no IR

Djalba Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), em decisão terminativa, proposta que estende de 21 para 28 anos a idade de filhos ou enteados que o contribuinte pode incluir como dependentes do Imposto de Renda (IR). Se eles ainda estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, esse limite poderá ser ampliado de 24 para até 32 anos.

O projeto de lei do Senado (PLS 145/2008), apresentado pelo então senador Neuto De Conto, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para sua votação em Plenário.

Irmão, neto e bisneto do contribuinte, desde que sem arrimo dos pais, poderão ser incluídos como dependentes do IR até o limite de idade de 28 anos e, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, até os 32 anos.

Condições

O relator do projeto na CAE, senador Benedito de Lira (PP-AL), colocou duas condições para a inclusão de irmão, neto ou bisneto como dependentes no IR: se menor de 18 anos, que o contribuinte detenha a guarda judicial; se maior de 18, que o contribuinte detenha a guarda desde a menoridade, com a comprovação de dependência econômica ininterrupta.

Essas mesmas condições se aplicam à inclusão de pessoa pobre, que o contribuinte crie e eduque. O limite de idade, nesse caso, que era fixado em 21 anos pela Lei 9.250/1995, também é ampliado pelo projeto para 28 anos. Mas, ao contrário dos demais dependentes, o projeto não prevê a possibilidade de continuidade dessa dependência até os 32 anos.

Mercado

A justificativa de Neuto De Conto para o projeto é de que o ingresso das pessoas no mercado de trabalho tende a ser tornar cada vez mais tardio. Segundo ele, uma profissão de nível superior, incluindo a graduação, o estágio prático e a pós-graduação, pode exigir em torno de dez anos ou mais do candidato a ingressar no mercado de trabalho.

O relator Benedito de Lira disse que suas emendas visam eliminar impropriedades no texto e manter a exigência de comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda da pessoa quando ela era menor de idade, assim como a de continuidade da relação de dependência econômica.

 

Agência Senado

 

Notícias

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...